quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária para Eleição da Diretoria da APAE de Ilicínea- MG




Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ilicínea - Escola Especial "Santos Anjos"
Rua Moscardini, 125 - Bairro Glória  -  Ilicínea MG
CNPJ - 25.660.499/0001-94  - Fone=(35) 3854-1362
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APAE DE ILICINEA –M.G
           A APAE de Ilicinea-MG, com sede nesta cidade, na Rua Moscardini, número 125, Bairro Glória, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr. SALVADOR FERREIRA DE OLIVEIRA, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da APAE, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 15 horas, do dia 07 de Novembro de 2010, com a seguinte ordem do dia:

1- Apreciação e aprovação de atividades da gestão 2008/2010.

2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2008/2010, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Ilicinea, em cumprimento ao disposto no artigo 18,”c” e 19 do Estatuto da APAE de Ilicinea.

4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias antes da eleição, que se realiza dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48,& 2º., do Estatuto).

5- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da APAE  há pelo menos 1(um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da APAE.(art.48,& 2º., do Estatuto).

6- É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva , Conselho de Administrativa e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto.(art. 48, &do Estatuto).

7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 15 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art. 17,&, do Estatuto).
             Ilicinea, 07 de Outubro de 2010.
 SALVADOR FERREIRA DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA APAE.                                               

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