O Cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade. As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. De acordo com o G1, Portal de Notícias da Globo, atualmente no Brasil cerca de 3,5 milhões de estudantes da rede pública e particular, não tem o nome do pai na certidão de nascimento.
Matéria de Vítor Eugênio.
Fonte: Portal CNJ com link: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18371-corregedoria-facilita-reconhecimento-de-paternidade .
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