quinta-feira, 1 de março de 2012

Novas regras para o reconhecimento de paternidade

      O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada  pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a nova regra,  as mães poderão procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoas do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
      O Cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação  de paternidade. As novas  regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. De acordo com o  G1, Portal de Notícias da Globo,  atualmente no Brasil cerca de 3,5 milhões de estudantes da rede pública e particular, não tem o nome do pai na certidão de nascimento.
Matéria de Vítor Eugênio.

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